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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.112.364,00 (um milhão, cento e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 669.400,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 442.964,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 109.490.581,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2005