Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.188.398,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global R$ 8.188.398,00 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.