Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2005
Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda São Fernando", com área de dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Valença, objeto das Matrículas nºs 245, fls. 146v, Livro 2-B; 444, fls. 49, Livro 2-C; e 970, fls. 29, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.002303/2003-76)." (NR)