Decreto de 18 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 18 de Outubro de 2005 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda das Pedras", com área de setecentos e setenta e um hectares, noventa e um ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Arenópolis, objeto da Matrícula nº 1.268, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Arenópolis, Comarca de Piranhas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000158/2005-16);
II
"Fazenda Primavera", com área de oitocentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto dos Registros nºs R-1-1.101, fls. 282, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Trombas, Comarca de Formoso; R-5-382, fls. 382, Livro 2-B; R-4-382, fls. 282, Livro 2-B; R-1-1.093, fls. 196, Livro 2-E; R-2-1.093, fls. 196, Livro 2-E; R-1-1.094, fls. 197, Livro 2-E; R-2-1.094, fls. 197, Livro 2-E; e R-2-956, fls. 59, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000523/2005-84);
III
"Sítio Lagoa dos Cavalos", com área de vinte e oito hectares, situado no Município de Areial, objeto do Registro nº R-2-3.977, fls. 165, Livro 2-S, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000303/2004-71);
IV
"Fazenda Graça", com área de mil, setenta e um hectares e noventa ares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro nº R-3-2.256, fls. 144, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000538/2004-58); e
V
"Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área de mil e dois hectares e noventa ares, situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto da Matrícula nº 6.741, fls. 85, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000324/2005-87).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 9 .10.2005