Artigo 4º do Decreto de 18 de Outubro de 2005
Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.