Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 2005
Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.