JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 2005

Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2005