Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.765.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.765.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.