Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00 (dezessete milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.