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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.901.436,00 (dezessete milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005