Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 133.599.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.