Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 133.599.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.