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Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 2005

Homologa a demarcação da Terra Indígena Hi Merimã, localizada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005