Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.