Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União daquela data, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Santa Maria", com área registrada de mil, trezentos e quarenta e oito hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e setenta e quatro hectares e dez ares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 83, fls. 83, Livro 2; 84, fls. 84, Livro 2; e 85, fls. 85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000276/2003-60);" (NR)