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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2005

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 9 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 1º do Decreto de 9 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Sítio Campo Verde", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta ares e área medida de mil, trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Casa Nova, objeto da Matrícula nº 3.108, fls. 31, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001747/2003-22);" (NR)

Art. 1º do Decreto /2005