Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 6 de Setembro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Sítio Santa Maria", com área de dois mil, quinze hectares, cinqüenta e três ares e dezenove centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-290, fls. 290, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000352/2005-01);
II
"Fazenda Nossa Senhora das Dores", com área de seiscentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de Serra Talhada, objeto da Matrícula nº 5.969, fls. 58, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000363/2005-82); e
III
"Fazenda Maravilha", com área de trezentos hectares, situado no Município de Dormentes, objeto da Matrícula nº 3.143, fls. 05, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000747/2003-33).