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Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005