Artigo 4º do Decreto de 26 de Agosto de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Casa Grande - parte", situado no Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.