Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 2005
Autoriza a Globo Comunicações e Participações S.A. (GLOBOPAR) a realizar a incorporação da TV Globo Ltda. e transfere para a incorporadora as concessões outorgadas à incorporada para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF e Recife/PE.
Acessar conteúdo completoCARGOS Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Vice-Presidente
Art. 2º
Ficam transferidas para a GLOBOPAR. as concessões para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife, outorgadas, respectivamente, à TV Globo Ltda., pelos Decretos de nº s 55.782, de 19 de fevereiro de 1965 ; 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 ; 921, de 27 de abril de 1962 ; 62.194, de 31 de janeiro de 1968, e 1.094,de 30 de maio de 1962, e aprovadas e renovadas por meio dos Decretos Legislativos nº s 72 e 73, de 15 de agosto de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1996; 80 e 84, de 28 de agosto de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 1996; e 59, de 13 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 1996, encontrando-se, todas, em pleno vigor.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.