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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 2005

Autoriza a Globo Comunicações e Participações S.A. (GLOBOPAR) a realizar a incorporação da TV Globo Ltda. e transfere para a incorporadora as concessões outorgadas à incorporada para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF e Recife/PE.

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Art. 1º

Fica autorizada a incorporação da TV Globo Ltda., pela Globo Comunicações e Participações S.A. (GLOBOPAR), transferindo-se ao patrimônio da incorporadora todos os ativos e passivos da sociedade incorporada.

Parágrafo único

Autorizada a incorporação, bem como a permanência dos acionistas finais, por intermédio da sociedade Cardeiros Participações S.A., a qual será detentora de cem por cento do Capital da GLOBOPAR, os quadros diretivo e societário da GLOBOPAR ficarão assim constituídos:
GLOBOPAR 1.000.000 CAPITAL(%) 100
CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S.A. Roberto Irineu Marinho João Roberto Marinho José Roberto Marinho Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Vice-Presidente
Art. 1º do Decreto /2005