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Artigo 5º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.257.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1992