Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.257.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescidos ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, os valores indicados no Anexo III deste Decreto.