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Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.257.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.858.455.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992