Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.257.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar nos montantes de Cr$ 3.870.920.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), e Cr$ 112.527.855.000,00 (cento e doze bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.