Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 2005
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.