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Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 2005

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.