Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 2005
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) (...) I - (...) g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (...) IV - (...) e) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Central Única dos Trabalhadores. § 1º Poderão integrar a Comissão, como convidados, representantes dos Poderes Públicos estadual, do Distrito Federal e municipal, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º A Comissão terá o seu funcionamento definido em regimento interno, que será aprovado por maioria simples de seus membros." (NR)