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Decreto 10.610 de 27 de Setembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA :

Brasília, 27 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, constante dos Anexos I, II e III.

Art. 2º

As localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 9.619, de 20 de setembro de 2018 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2021.