Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.