Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2005
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.