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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005