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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 9º

Ficam mantidas as atribuições da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República relativas às atividades de controle interno previstas no § 4º do art. 8ºdo Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 , que estejam em andamento perante as unidades da Advocacia-Geral da União, na data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000 , até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único

A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000 , até 30 de junho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.909, de 2021)

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 10.608 /2021