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Artigo 8º do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 8º

O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos II e VI , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 8º do Decreto 10.608 /2021