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Artigo 6º do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º do Decreto 10.608 /2021