Artigo 6º do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.