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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 5º

Ficam substituídos, na forma do Anexo V , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016 , dois DAS-5 por duas FCPE 101.5.

Parágrafo único

Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V .

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 10.608 /2021