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Artigo 3º, Inciso II do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

onze DAS 101.1;

b

cinco DAS 102.5;

c

um DAS 102.1;

d

oito FCPE 101.2;

e

dezoito FCPE 101.1;

f

duas FCPE 102.4;

g

duas FCPE 102.3; e

h

duas FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

a

cinco DAS 101.5;

b

dois DAS 101.4;

c

três DAS 101.3;

d

duas FCPE 101.5;

e

quatro FCPE 101.4; e

f

doze FCPE 101.3.