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Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.