Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.