Artigo 7º do Decreto 10.606 de 22 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.