Artigo 6º do Decreto 10.606 de 22 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.