Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto 10.606 de 22 de Setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor o Plano Nacional de Fertilizantes, que considerará :

I

‑ a análise de mercados nacional e internacional, tecnologias, produção e infraestrutura de insumos para fertilizantes nos sistemas agropecuários;

II

a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco, prevenção à ocorrência de crises e articulação de seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de insumos para fertilizantes;

III

a proposição de ações que contribuam para a superação da dependência tecnológica no setor de fertilizantes; e

IV

a proposição de ações que contribuam para o aumento da produção e do abastecimento de insumos e tecnologias de fertilizantes para a produção agropecuária brasileira.