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Artigo 2º, Inciso I do Decreto 10.606 de 22 de Setembro de 2021

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor o Plano Nacional de Fertilizantes, que considerará :

I

‑ a análise de mercados nacional e internacional, tecnologias, produção e infraestrutura de insumos para fertilizantes nos sistemas agropecuários;

II

a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco, prevenção à ocorrência de crises e articulação de seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de insumos para fertilizantes;

III

a proposição de ações que contribuam para a superação da dependência tecnológica no setor de fertilizantes; e

IV

a proposição de ações que contribuam para o aumento da produção e do abastecimento de insumos e tecnologias de fertilizantes para a produção agropecuária brasileira.