Artigo 7º do Decreto 10.600 de 14 de Fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Ministério do Desenvolvimento Regional disporá sobre as situações de enquadramento para fins do disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 .