Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 5.701.136.000.00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.