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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 5.701.136.000.00, para os fins que específica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões, setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.