Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 29 de Julho de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Moura", com área de seiscentos e quatorze hectares e vinte e cinco ares, situado nos Municípios de Tacaratu e Petrolândia, objeto do Registro nº R-1-551, fls. 49, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001359/2004-51);
II
"Fazenda Panelas", com área de dois mil, quatrocentos e cinco hectares, cinqüenta ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto das Matrículas nºs 1.167, fls. 97, Livro 3-D, 1.168, fls. 97, Livro 3-D, e 1.393, fls. 33, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000998/2004-07);
III
"Fazenda Travessia", com área de mil, cinqüenta e sete hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro nº R-5-2.633, fls. 95, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001107/2004-21); e
IV
"Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área de mil e setecentos hectares, situado no Município de Inajá, objeto do Registro nº R-4-1.533, fls. 54v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000325/2004-49).