Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Angicos/Santa Cláudia", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta e seis hectares e quarenta e sete ares, e medida de três mil e oitenta e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto dos Registros nºs R-1-3.885, fls. 01, Livro 2, e R-1-10.211, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004368/2003-75); e

II

"Fazenda Transval/Santa Rita", com área registrada de mil, cento e noventa hectares, cinqüenta e um ares e dois centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e cinco hectares, trinta e seis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Jequitinhonha, objeto dos Registros nºs R-1-1.320, fls. 09, Livro 2-D, R-1-6.603, Ficha 4.492, Livro 2, e Matrícula nº 283, fls. 139v/140, Livro Matriz 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007797/2004-85).