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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 2005

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005