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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2005

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - ‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros nº s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2005