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Artigo 3º do Decreto de 25 de Julho de 2005

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A área do Porto Organizado de Rio Grande tem sua poligonal descrita no inciso III do art. 1º pelos vértices referenciados às coordenadas geográficas, em Datum Córrego Alegre, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /2005