Artigo 3º do Decreto de 25 de Julho de 2005
Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.
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