Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 2005
Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .