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Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 2005

Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .

Art. 2º do Decreto /2005